Termos e condições
ACORDO TERAPÊUTICO PSICANALÍTICO
O presente Acordo entrará em vigor a partir do seu agendamento de sessão e visará previamente assegurar ao/à Paciente e ao Psicanalista seus direitos e deveres frente ao acompanhamento psicoterápico:
DO SIGILO
a) Todos os conteúdos das sessões estarão em extremo sigilo, conforme preveem as normas de ética e as legislações pertinentes;
b) As sessões não serão gravadas nem acompanhadas por terceiros;
c) A sala para realização das sessões é especializada e atende a todos os requisitos legais sobre a prática;
d) Todo material produzido em sessão é de responsabilidade do Psicanalista, bem como seu arquivamento, priorizando sempre o sigilo das informações;
e) O contato com familiares ou terceiros, seja para adquirir novas informações ou esclarecimentos, ocorrerá somente com consentimento do/da Paciente e deverá ser discutido previamente na sessão;
f) O atendimento será prestado para jovens e adultos, na faixa etária entre 18 e 60 anos;
g) Caso seja necessário entrar em contato com outros profissionais que acompanham o/a Paciente, o mesmo deverá ser informado previamente; e
h) O Condomínio, no qual a Clínica se encontra, manterá, por questões de segurança, o registro dos dados de documento oficial de identificação e da digital do/a Paciente e imagem filmada dos espaços comuns para acesso às suas dependências, conforme normas internas.
DAS SESSÕES
a) Cada sessão terá 50 minutos de duração;
b) A frequência ideal das sessões consiste em um (1) encontro semanal;
c) Em caso de atraso, o/a Paciente perderá no tempo de duração da sua sessão e o valor cobrado permanecerá o mesmo;
d) Caso necessite faltar à sessão, o/a Paciente deverá entrar em contato com o Psicanalista com antecedência de no mínimo 48 horas e no máximo 24 horas para remarcar a sua consulta;
e) A primeira sessão será marcada em qualquer dia e horário conforme disponibilidade da agenda do Psicanalista e dos compromissos do/a Paciente, mas as sessões seguintes poderão ter dias e horários fixos, se previamente acordadas, para evitar faltas e esquecimentos;
f) Caso haja necessidade de mudança do dia e horário, o Psicanalista deverá ser informado imediatamente durante a sessão para que uma nova data seja estabelecida;
g) Nas sessões da análise não serão realizados testes psicológicos para apresentação de relatório técnico para quaisquer fins; e
h) Em caso de desistência do acompanhamento psicoterápico, o/a Paciente deverá informar na penúltima ou no início da última sessão o interesse, para que seja feito o encerramento adequado da sessão de análise.
DA PRIMEIRA CONSULTA
a) Na consulta de anamnese, para se conhecer o/a Paciente e assim serem traçados os objetivos da análise, não há cobrança de valor financeiro;
b) Na primeira consulta é realizada uma entrevista semiestruturada, a qual será datada e assinada, por ambos, para arquivamento e controle; e
c) Caso você esteja em uma situação mental grave, e não consiga aguardar a realização da consulta, entre em contato gratuitamente com o CVV - Centro de Valorização da Vida, por meio do telefone 188, para obtenção de auxílio urgente.
DO PAGAMENTO
a) O/A Paciente deverá pagar previamente e diretamente ao Analista a quantia estipulada em sessão (de forma mensal ou semanal via link de pagamento com opções de pagamento a escolher), nos valores por padrão a seguir:
• 1ª Consulta: gratuita;
• Da 2ª a 9ª Sessões: R$50,00 (cada sessão);
• Da 10ª a 21ª Sessões: R$65,00 (cada sessão);
• Da 22ª a 37ª Sessões: R$80,00 (cada sessão);
• Da 38ª a 57ª Sessões: R$100,00 (cada sessão); e
• A partir 58ª Sessão: R$115,00 por sessão.
b) Os valores contemplam uma sessão por semana (na reserva de 2 sessões pelo/a Paciente, na mesma semana ou mesmo dia, a segunda sessão terá o valor de R$100,00);
c) Poderão ser realizados pacotes mensais, os quais serão combinados entre o Psicanalista e o/a Paciente;
d) Caso seja solicitado, será encaminhado comprovante por SMS ou e-mail do recibo de pagamento gerado/confeccionado em nome do meio do pagamento escolhido ou da pessoa física do Psicanalista*;
e) Convênios médicos não são aceitos;
f) Na comunicação do não comparecimento à sessão em até 24h antes da data previamente agendada, a quantia paga será ressarcida em até 48h após o pedido de cancelamento, conforme a opção de pagamento escolhida (à vista ou parcelada), se solicitada;
g) Os valores aqui mencionados são válidos para os/as novos/as Pacientes que iniciarem sua análise em 2025; e
h) Esse item não se aplica a pacientes isentos de pagamento, oriundos de clínica social ou participante acadêmico com fins de pesquisa e formação.
DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO/A PACIENTE
a) Ser assíduo às sessões, visto que o não comparecimento em duas (2) sessões no mesmo mês, sem justificativa, incorre no encerramento do Acordo;
b) Não se atrasar, pois não haverá a utilização de período da sessão seguinte para compensação dos minutos perdidos (tolerância de 10 minutos de aguardo para início da sessão); e
c) Manter o Analista ciente das questões que possam interferir no bom andamento do processo de análise.
DAS OBRIGAÇÕES DO ANALISTA
a) Prestar o serviço no horário avençado;
b) Repor sessões em decorrência de ausência justificada ou por saúde a qual foi previamente informada ao/à Paciente;
c) Atender aos padrões éticos e morais do exercício da profissão; e
d) Manter o Paciente plenamente informado sobre qualquer alteração neste Acordo.
DA DURAÇÃO E CONCLUSÃO DO ACOMPANHAMENTO PSICOTERÁPICO
Na análise não há tempo pré-definido para duração e conclusão do tratamento, visto que para esta abordagem o seu desenvolvimento pode se desencadear de médio a longo prazo.
DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO ACORDO
O período em que vigerá o Acordo não possui um tempo máximo estabelecido, pois seu tempo dependerá da apresentação das necessidades e da evolução de cada Paciente.
DA DESISTÊNCIA
Este Acordo poderá ser finalizado por ambas as partes, por mútuo interesse, ou desde que a parte interessada manifeste a intenção de dissolver a presente relação terapêutica, por notificação expressa à outra parte, a qualquer momento, sem ônus a elas.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
a) Vedado fumar nas dependências da clínica;
b) Vedado o porte de arma branca ou de fogo, salvo nos casos das profissões previstas em Lei;
c) Vedado comparecer à sessão sob efeito de drogas lícitas e ilícitas;
d) Vedado o comparecimento com animais domésticos, salvo os/as Pacientes que necessitem de cão-guia;
e) Vedado dano ao patrimônio da clínica e do condomínio, respondendo exclusivamente o/a Paciente, civil e criminalmente, por qualquer contravenção;
f) O descumprimento de quaisquer dois itens referentes a este Acordo suscita a responsabilização do responsável, nos termos da legislação em vigor;
g) O Psicanalista não se responsabiliza por objetos, valores, documentos ou qualquer outro bem pertencente ao/à Paciente deixados no espaço físico da Clínica, visto se tratar de ambiente comum de circulação, por diversas pessoas;
h) Em caso de acidente ou outra ocorrência grave à saúde física ou mental do/a Paciente, nas dependências em que o Psicanalista exerça suas atividades, mesmo que esta última não lhe tenha dado causa, fica o profissional autorizado a encaminhar o/a Paciente para o respectivo atendimento médico-hospitalar público, ficando a cargo do/a Paciente o pagamento das despesas que se fizerem necessárias; e
i) Outrossim, para as demandas que se fizerem necessárias, a profissão de Psicanalista é regulamentada pelo CBO nº 2515.50, emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego - MTE.
DO FORO
Fica eleito o foro de Taguatinga, Distrito Federal, para o exercício e cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste Acordo, caso seja necessário.
*Os pagamentos efetuados a Psicanalistas não são considerados despesas médicas dedutíveis na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda.
(Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, arts. 5º, § 2º, e 8º, inciso II, "a", e § 2º; Regulamento do Imposto sobre a Renda - RIR/2018, art. 73, aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018).